Plano Nacional de Reformas (PNR)

Este é um dos documentos fundamentais no âmbito dos mecanismos de coordenação de políticas na União Europeia. Com prazo de entrega até ao final de Abril, o documento delineia a estratégia de política económica de cada um dos Estados-membros para o médio prazo. O documento deve responder às recomendações e preocupações levantadas pela Comissão Europeia e pela UE no âmbito das recomendações específicas ao país (emitidas em Junho do ano anterior), das análises aos desequilíbrios macro-económicos publicadas em Novembro do ano anterior; e aos relatórios aprofundados que são elaborados para os países com desequilíbrios significativos (como Portugal) e que são publicadas em fevereiro, dois meses antes da entrega dos PNR.

Programa de Estabilidade (PE)

O PE está para a política orçamental como o PNR para a política económica. Trata-se de um plano a médio prazo para as contas públicas, no qual os governos dos Estados-membros definem metas para receita, despesa, défice e dívidas públicas. Os objectivos devem ser alicerçados em políticas com expressão orçamental que os tornem realistas. A par do PNR, é a segunda perna das respostas nacionais às preocupações e recomendações constantes nos vários relatórios e análises que são elaborados em Bruxelas no âmbito do semestre europeu.

Recomendações Específicas ao País (REP)

Com base nas várias análises que faz ao país ao longo do semestre europeu – identificação de desequilíbrios e planos orçamentais (em Novembro); análises aprofundados aos desequilíbrios nacionais (Fevereiro); análises aos PNR e PE; e, finalmente, tendo em conta as previsões macroeconómicas da Primavera, a Comissão Europeia propõe em Maio/Junho um conjunto de recomendações específicas ao país, que são depois aprovadas (eventualmente após alterações) pelo Conselho da UE em Junho/Julho. Aqui incluem-se recomendações de política e objectivos orçamentais que passam a guiar a participação do país nos mecanismos de coordenação da UE.

Procedimentos dos Défices Excessivos (PDE)

Paralelamente aos mecanismos de coordenação funciona um sistema de fiscalização do cumprimento do Pacto de Estabilidade (a famosa regra do limite máximo de 3% do PIB para o défice público), que implica comunicações semestrais de valores de défice e dívida. Quando um país viola essas regras é aberto um procedimento, um dos mais duros ao abrigo da legislação europeia, chamado Procedimentos dos Défices Excessivos (PDE), o qual prevê a definição de metas orçamentais até à correcção dos desequilíbrios orçamentais. A violação dessas metas pode dar lugar a sanções. Portugal está abrangido por este procedimento desde 2009 e este ano arrisca ser penalizado, pois a recomendação ao país era a de que reduzisse o défice para menos de 3% do PIB até 2015.